Aceda aqui à Base de Dados de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI) para a submissão do dossiê de instrução
para o pedido de proteção legal de uma manifestação de PCI, assim como para a atualização ou revisão de manifestações imateriais previamente registadasno INPCI.
O acesso e carregamento de dados deverá ser efetuado apenas na fase final da elaboração do pedido de inventariação, após a conclusão do dossiê de instrução para pedido de registo no INPCI, e, como tal, após a conclusão do estudo e investigação, designadamente de âmbito etnográfico,
da manifestação de PCI a inventariar, assim após a definição do conjunto de medidas de salvaguarda de que a mesma manifestação deverá constituir objeto a curto e médio prazo.
A utilização desta Base de Dados pressupõe a prévia familiarização com a legislação que institui e regula o INPCI, disponível na secção «Legislação e Normativos»,
assim como do «Manual de Utilização» do MatrizPCI, disponível na página «Recursos\Edições DGPC». Após a submissão do pedido de registo via base de dados, o respetivo proponente deverá remeter igualmente à Direção-Geral do Património Cultural
um exemplar do dossiê organizado para instrução do pedido de registo, tendo em vista, designadamente, a verificação da conformidade de toda a informação carregada em base de dados. Este dossiê deverá ser
constituído por toda a documentação que integra o pedido de registo, assim como pela via original da «Declaração de compromisso» emitida pela entidade requerente nos termos e para os fins do referido no Ponto 6 do Anexo III à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.